Projeto garante acesso ao histórico criminal de agressores a vítimas de violência doméstica

Iniciativa de Maria Rosas reforça proteção e autonomia de mulheres em situação de risco

Publicado em 14/7/2025 - 09:00 Atualizado em 15/7/2025 - 10:22

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1237/25, que propõe um novo mecanismo de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica: o acesso ao histórico criminal do agressor. A medida visa garantir mais segurança e informação às vítimas, permitindo que tomem decisões mais conscientes sobre sua proteção e bem-estar e é de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

De acordo com o texto, o acesso será permitido nas seguintes situações:

  • quando houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • quando houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • quando houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

O histórico criminal será disponibilizado de forma sigilosa e restrita, sendo acessível apenas à vítima, seu representante legal ou às autoridades competentes. A solicitação poderá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico, seguro ou outro canal oficial, com prazo máximo de 24 horas para resposta — salvo quando for necessária investigação mais detalhada.

Segundo Maria Rosas, a proposta surge como resposta aos “alarmantes índices de violência doméstica” e à urgência de oferecer “ferramentas eficazes para garantir a segurança das vítimas”. Ela ressaltou que o projeto “é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Dados do Atlas da Violência 2024 reforçam a gravidade do problema: em 2022, 221.240 meninas e mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil. Destas, 144.285 (65%) foram vítimas de violência doméstica. Mulheres negras foram as mais atingidas, representando 58,2% das vítimas.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça. Para ser transformado em lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Texto: Com informações Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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