Lafayette de Andrada propõe Código Penal mais preciso

Câmara aprovou relatório do republicano que muda a redação relacionada ao crime de denunciação caluniosa

Publicado em 4/8/2020 - 20:54

Brasília (DF) – Com relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (4), o Projeto de Lei 2810/2020, que tem o objetivo de modificar o Código Penal para deixar mais clara a redação relacionada ao crime de denunciação caluniosa.

O texto atual estabelece que contribuir para a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, mesmo sabendo que o acusado é inocente, configura o crime de denunciação caluniosa.

A fim de deixar o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que trata do tema, mais completo e preciso, o deputado Lafayette de Andrada sugeriu a inclusão de mais termos à redação. Segundo o republicano, a legislação atual é abrangente e genérica, enquadrando como crime situações não necessárias.

“Existe um conjunto de condutas típicas que foram sendo incorporadas ao nosso arcabouço jurídico, que não estavam protegidos antes pela denunciação caluniosa. Quando se fala em improbidade, por exemplo, o crime consiste em você instaurar um inquérito contra alguém sabidamente inocente e, por isso, é importante a aprovação do substitutivo”, defendeu Lafayette.

O texto define agora como crime de denunciação caluniosa quando alguém causa a instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, fazendo com que uma pessoa sabidamente inocente, responda por crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo. “A denunciação caluniosa acaba sendo a única proteção contra perseguição,” explicou o deputado.

Saiba mais

O Código Penal determina pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa para o crime de denunciação caluniosa, que pode ser aumentada em um sexto se o criminoso se utilizar de anonimato ou de nome suposto.

O projeto segue para análise do Senado Federal.

Texto: Thifany Batista e Michelle Araujo, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Foto destaque: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara

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