Fundeb: entenda as regras para 2023

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

Publicado em 3/1/2022 - 09:18

No último dia 8 de dezembro, a Câmara aprovou um projeto de lei que adia para 2023 a definição de regras de divisão dos recursos do Fundeb relativas ao valor por aluno de acordo com o tipo de matrícula. O projeto também altera trechos que geraram impasse sobre pagamento de salários.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública e foi renovado no ano passado, com a previsão de aumento escalonado do papel da União. Também houve a criação de novas regras de distribuição dos recursos.

No fim de 2020, o Congresso já tinha regulamentado o funcionamento do Fundeb, mas deixou para este ano a definição dos chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Os recursos do fundo são distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino, mas matrículas de creche e ensino integral, por exemplo, têm valores maiores.

Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.

Também deverão ser definidos em 2023 outros dois pontos que são novidade do novo formato do Fundeb: um fator de ponderação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes, para que mais dinheiro chegue a quem mais precisa, e um indicador de educação infantil. Como parte dos novos recursos que entrarão no Fundeb precisa ser direcionada para creches e pré-escolas, é necessário definir como será esse cálculo.

Na Câmara dos Deputados sou 3 vice-presidente da Comissão de Educação e represento a Frente Parlamentar em Defesa da Educação Básica e Alfabetização no Brasil, na qual sou presidente. Por aqui, os deputados aproveitaram para ajustar trechos da regulamentação que causaram impasse entre prefeituras e estados com relação a pagamento de salários. Agora, a regulamentação libera a movimentação de recursos do fundo em contas de bancos privados, caso os governos tenham vendido a folha de pagamento. Também deixa claro quais são os profissionais de educação que podem ser pagos com esse dinheiro.

Os alicerces de um novo Fundo foram lançados, e agora, precisamos de uma regulamentação, que deverá contemplar os desdobramentos para que o mecanismo possa sair do papel. São decisões que impactarão muitas gerações e o mais importante: beneficiando exatamente os estudantes mais vulneráveis e que nascem em localidades pobres do Brasil e que precisam de mais apoio para romper os ciclos de falta de perspectiva.

Para introduzir qualquer mudança ao que está capitulado na legislação é preciso assegurar o equilíbrio no atendimento às diversas etapas da educação básica, obrigatória, nas respectivas redes. Concluo reforçando que é por meio da educação que combatemos a pobreza, promovemos a saúde, diminuímos a violência, fortalecemos a democracia e a cidadania e garantimos acesso a outros direitos da criança e do adolescente.

Artigo escrito por Maria Rosas, deputada federal pelo Republicanos São Paulo

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