CCJ aprova exigência de campanhas contra exploração sexual de menores no meio digital

Proposta prevê ações educativas em plataformas online para ampliar a conscientização e proteger menores de abusos virtuais

Publicado em 27/10/2025 - 09:00 Atualizado em 28/10/2025 - 16:31

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 22, o Projeto de Lei 2709/24, que estabelece a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos de conteúdos digitais relacionados à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Autoria é da deputada federal e coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que essas campanhas também promovam a divulgação de tecnologias capazes de identificar e remover materiais que exponham a imagem de crianças em situações comprometedoras.

O relator do projeto recomendou a aprovação da proposta, mantendo a redação elaborada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A parlamentar ressaltou a importância da iniciativa diante do aumento da violência sexual no ambiente virtual: “Um dos crimes mais graves é a pedofilia virtual, que envolve exploração sexual de menores através de imagens e vídeos compartilhados na internet”, destacou Rogéria.

Por fim, a republicana destacou que o avanço da tecnologia tem agravado o problema: “Hoje, enfrentamos ameaças ainda mais complexas, como o uso de deepfakes, que permitem manipular vídeos e criar representações falsas de pessoas em situações comprometedoras. É fundamental que a sociedade esteja informada e preparada para combater esse tipo de violência”, concluiu.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Texto: Ascom deputada federal Rogéria Santos
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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