Projeto de Sidelvan Nóbrega proíbe uso de smartphone e eletrônicos em salas de aula na BA

Para o republicano, o uso de eletrônicos, para fins não pedagógicos, prejudica o aprendizado

Publicado em 4/7/2015 - 00:00

Projeto de Sidelvan Nóbrega proíbe uso de smartphone e eletrônicos em salas de aula na BA
Sidelvan Nóbrega afirma que o uso de eletrônicos, para fins não pedagógicos, prejudica o aprendizado do aluno e a qualidade das aulas.

 

Salvador (BA) – O uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos pode ser proibido nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado da Bahia. Isso é o que propõe o Projeto de Lei nº 21.323/2015, de autoria do deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB-BA), apresentado na Assembleia Legislativa.

Na justificativa, o parlamentar republicano afirma que a utilização dos equipamentos eletrônicos em sala de aula, para fins não pedagógicos, atrapalha o desenvolvimento intelectual do aluno e interfere no andamento e qualidade das aulas. “A utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos desvia a atenção dos alunos, que acessam a todo momento, conteúdos diferentes do assunto pedagógico”, afirma.

O deputado estadual Sildevan Nóbrega defende que o uso dos smartphones em sala de aula prejudica o aprendizado.

Com o objetivo de priorizar o ensino transmitido em sala de aula, o projeto servirá como amparo legal para que professores possam exigir dos alunos que desliguem ou não usem celulares e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula.

“É importante impor limites de uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos durante a aula, porque a utilização sem restrição está se tornando um problema de saúde, causando dependência”, destaca um trecho do documento, que prevê também o controle de uso dos equipamentos por parte dos professores.

No texto, Sidelvan afirma que projetos semelhantes já foram aprovados em outros estados, a exemplo do Paraná e Pernambuco.

Texto: Daiane Baruque / Ascom – deputado estadual Sidelvan Nóbrega
Foto 01: Agência Brasil   /  Foto 02: Luiz Augusto 
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias

 

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