Uso de recursos protelatórios para impedir licitação poderá ser punido

Uso de recursos protelatórios para impedir licitação poderá ser punido

Proposta do deputado Gilberto Abramo tem como objetivo impedir que concorrentes desclassificados durante o processo acionem a justiça para impedir o andamento da licitação

Publicado em 6/1/2020 - 00:00 Atualizado em 4/6/2020 - 13:13

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 5360/19 determina que usar de recursos com o único objetivo de dificultar o andamento de uma licitação será considerado ato lesivo à administração pública, sujeito a punição por litigância de má-fé. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Anticorrupção, que define os atos considerados lesivos à administração pública, como fraudar licitação, pagar propina a agente público e dificultar fiscalizações, além das punições.

O projeto foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O objetivo, segundo ele, é impedir que concorrentes desclassificados durante o processo licitatório acionem a justiça apenas com o objetivo de cancelar ou impedir o andamento da licitação.

Prevista no Código de Processo Civil, a litigância de má-fé é qualquer atitude que, no curso de uma ação judicial, tenha como única finalidade retardar o andamento do processo. A atitude pode ser punida com multas previstas no código.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Texto: Agência Câmara dos Deputados
Foto: Cida Viana
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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