Delmasso participa de audiência pública sobre regulamentação do canabidiol

O deputado é autor da única Lei estadual que obriga o Estado a financiar o canabidiol para os pacientes com epilepsia

Publicado em 7/8/2019 - 00:00 Atualizado em 29/6/2020 - 18:08

Brasília (DF) – Na última semana, o deputado distrital Delmasso (PRB-DF) participou de audiência pública sobre a regulamentação do plantio da Cannabis medicinal e do uso da planta para a produção de medicamentos e estudos científicos, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 5625/2016, de autoria de Delmasso, garante a distribuição gratuita do canabidiol (CBD) na rede pública de saúde do DF.

A diretora da Anvisa, Alessandra Bastos, parabenizou o republicano pela Lei que garante o canabidiol aos pacientes. “O Distrito Federal é a única unidade da federação do país a ter uma legislação específica”, disse.

Delmasso falou sobre o uso do canabidiol em pacientes com epilepsia e tem cobrado da Secretaria de Saúde a execução da Lei. “De 2015 a 2018 a Secretaria de Saúde do DF adquiriu 206 unidades do CBD para atender diversos pacientes. Temos testemunhos de pessoas que tiveram melhoria da qualidade de vida quando começaram a usar o CBD”, relatou.

O objetivo do evento foi obter subsídios e informações adicionais sobre duas propostas de Resolução da Diretoria Colegiada que tratam do assunto. Uma das resoluções tem como objetivo a regulamentação dos requisitos técnicos e administrativos para o cultivo da planta com fins medicinais e científicos. A segunda tem como objetivo definir procedimentos específicos para registro e monitoramento de medicamentos à base de Cannabis.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a agência está aberta ao debate de propostas para regulamentar o cultivo da cannabis para fins medicinais e científicos. “A proposta é robusta, boa e coerente, e dará tranquilidade para o cidadão poder consumir um produto de melhor origem do que há hoje”, afirmou Dib.

Texto: Ascom – deputado distrital Delmasso
Foto: Rogério Lopes

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