Novo Programa de Inclusão Profissional é aprovado em Campo Grande (MS)

Proinc também foi reformulado para garantir mais direitos aos trabalhadores, além de oportunidades de qualificação e emprego

Publicado em 21/8/2019 - 00:00 Atualizado em 30/6/2020 - 09:15

Campo Grande (MS) – A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 9.412/19 que dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Profissional (Proinc). O texto também foi reformulado para garantir mais direitos aos trabalhadores, além de oportunidades de qualificação e emprego.

Para o vereador Betinho (Republicanos), presidente da Comissão Permanente de Assistência Social e do Idoso da Câmara Municipal, o empenho dos vereadores em analisar o projeto foi importante, e ressaltou que a um ano e sete meses, os debates vinham sendo realizados para discutir sugestões de melhoria e reformulações. “É um tema de suma importância para um olhar mais humano, realmente focado no trabalhador do Proinc, que está há anos clamando por melhorias”, disse.

O republicano lembrou que houve participação da equipe da Fundação Social do Trabalho (Funsat) e do procurador do Trabalho, Paulo Douglas, na elaboração dos dispositivos da proposta. “Os trabalhadores terão Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e gratificação natalina, a qual, não contavam, até então. O projeto possibilita nova formatação, mantendo a natureza social”, afirmou Betinho.

Ainda em 2018, o vereador tentou apresentar o projeto na Câmara e foi rejeitado por não ser competência do Legislativo Municipal. Dessa maneira, deu início a um trabalho árduo para a construção do novo projeto com o Executivo.

O que foi modificado

Os beneficiários do Proinc terão os seguintes direitos previstos em Decreto:

– Afastamento, sem prejuízo e remuneração, para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente;
– Afastamento da gestante, sem prejuízo e remuneração, até 120 dias após o parto;
– Seguro de vida, correspondente a 25 vezes o valor do salário mínimo nacional, para os casos de morte de morte natural e até 50 vezes o referido valor para casos de invalidez e morte acidental;
– Vale transporte ou oferecimento de meio de transporte próprio do município;
– Fornecimento de alimentação;
– Poupança com depósito mensal correspondente a 8% do salário mínimo;
– Gratificação natalina proporcional aos meses em atividade no programa, a cada ano, tendo como referência o valor do salário mínimo;
– Descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no Programa;
– Isenção do pagamento de taxas e inscrições em concursos realizados pelo poder executivo municipal e;
– Bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo e fornecimento de cesta básica.

Texto e foto: Ascom – vereador Betinho

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