Republicano comemorou as melhorias na alimentação escolar da capital provocadas pela Lei de Segurança Alimentar, de sua autoria
Publicado em 23/7/2018 - 00:00
Boa Vista (RR) – O fornecimento permanente de alimentação diferenciada para alunos alérgicos na rede de ensino de instituições públicas municipais é uma realidade nas escolas da capital. A lei nº 1.700, em vigor há dois anos, obriga o Poder Executivo a disponibilizar alimentação diferenciada e sem interrupções.
De acordo com o texto, para garantir o direito, é preciso que pais ou responsáveis pelos alunos apresentem exames de constatação da alergia. Cada estabelecimento de ensino formatará um banco de dados e informações sobre os portadores de alergias. O texto que deu origem ao projeto é de autoria do vereador Manoel Neves (PRB), que salienta que o objetivo é de oferecer segurança e alimentação adequada às crianças.
“Quando apresentei o projeto muitos pais me procuravam preocupados com a segurança alimentar de seus filhos nas escolas. Os alunos, com algum tipo de alergia tinham que ficar sem comer, pois as instituições de ensino não possuíam alimentação diferenciada que pudesse disponibilizar para essas crianças”, justificou.
A lei diz que a alimentação diferenciada deve ser oferecida obedecendo um cardápio elaborado por nutricionista habilitado. Segundo o texto da lei, o acompanhamento da execução e dos resultados do programa deve ser feito pelo município.
Texto e foto: Ascom – Vereador Manoel Neves
Edição: Agência PRB Nacional
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