A nova lei determina uma multa de R$500 reais por cada caso que não for notificado aos órgãos competentes de Belo Horizonte
Publicado em 22/5/2016 - 00:00
Belo Horizonte (MG) – De autoria do vereador de Belo Horizonte, Jorge Santos (PRB-MG), foi transformado na Lei nº 10.921/2016 o projeto que determina a notificação em casos de violência contra o idoso. De acordo com a norma, os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas, médicos e agentes de saúde do município que, em seu atendimento aos idosos, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus tratos, deverão notificar o fato ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para adoção das medidas cabíveis.
Jorge Santos salienta o crescimento da violência física, moral e psicológica contra os idosos e alerta sobre a ausência de notificações quando há suspeita de agressões. “Muitas vezes a violência é cometida pela própria família e não há denúncias. Por isso torna-se importante a notificação por parte de um estabelecimento de saúde aos órgãos competentes”, enfatiza.
De acordo com a Lei, constatada a omissão das providências por parte dos agentes de saúde do município, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição. Também foi determinada uma multa de R$500 reais por cada caso que não for notificado aos órgãos competentes.
Texto: Lélia Queiroz / Ascom – PRB Minas Gerais
Foto: Cedida
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