Segundo Uchôa, mais de 100 cobradores já perderam seus empregos por conta dessa prática
Publicado em 15/1/2019 - 00:00
Atualizado em 15/7/2020 - 19:34
Volta Redonda (RJ) – O vereador Washington Uchôa (PRB) participou, no dia 7 de janeiro, de reunião com o presidente do sindicato dos rodoviários de Volta Redonda, José Gama, para discutir a dupla função dos motoristas de ônibus, que precisam dirigir e ainda cobrar as passagens. Segundo Uchôa, mais de 100 cobradores já perderam seus empregos por conta dessa prática.
“Não vou deixar esse assunto morrer. Essa é uma das bandeiras do meu mandato e vou lutar enquanto eu puder”, afirmou o parlamentar, que junto com o presidente do sindicato dos rodoviários pretendem fazer uma ação popular para tentar uma solução para o caso.
Durante a reunião, que teve ainda a participação do assessor do sindicato, Adilson Lima Teixeira, Washington Uchôa entrou em contato, por telefone, com o deputado federal Antonio Furtado para pedir apoio à causa.
Essa luta já se arrasta há algum tempo. No início do ano passado foi sancionada a Lei Municipal 5.448 que estabelece sanções e multas aplicáveis em decorrência das infrações cometidas por aqueles que explorem o transporte coletivo no município.
Na lei, consta uma emenda de Washington Uchôa, onde o motorista de ônibus fica proibido, além de sua função de dirigir, de realizar venda e ou controle dos bilhetes tarifários, no interior dos mesmos, caracterizando dupla função.
Ainda no ano passado, a fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) de Volta Redonda notificou todas as empresas concessionárias do transporte coletivo de passageiros contra a prática de dupla função de motoristas, que atuam também como cobradores de ônibus.
A fiscalização teve como base a Lei Municipal 5.448/18. De acordo com a lei, é considerado falta média, com 4 Ufivres (Unidade fiscal de Volta Redonda) de multa, o motorista que, além de dirigir, for flagrado realizando venda ou controle dos bilhetes tarifários, no interior dos veículos, caracterizando dupla função. Cada Ufivre custa R$ 174,75, dando um total de R$ 699,00 por veículo flagrado em desacordo com a lei municipal.
“Sabemos que as empresas sempre entram com alguma liminar e a lei acaba ficando de lado. Precisamos dar um basta nisso”, finalizou Washington Uchôa.
Texto e foto: Ascom – Washington Uchôa
Edição: Agência PRB Nacional