Lei nº 7.343/2019, de autoria do vereador Robson Magela, prioriza vagas para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de violência nas unidades de educação infantil
Publicado em 5/6/2019 - 00:00
Atualizado em 3/7/2020 - 09:54
Araxá (MG) – Está em vigor a Lei Municipal nº 7.343/2019, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que prioriza vagas para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de violência nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e nas creches e escolas conveniadas de Araxá. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto do Sindicato.
O texto determina que a prioridade na matrícula ou na transferência de crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de natureza física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial será observada mediante o encaminhamento dos órgãos responsáveis, tais como Ministério Público, Conselho Tutelar e outros afins, de acordo com a necessidade de mudança de endereço para garantir a segurança dos mesmos.
“Essa lei visa garantir a segurança de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência que precisam mudar de endereço para ficarem longe dos seus agressores. É mais uma lei feita pensando no bem-estar do povo de Araxá que é o nosso verdadeiro patrão”, diz Robson Magela.
Texto e foto: Ascom – vereador Robson Magela