Proposta é de autoria da ex-deputada federal Marina Santos
Publicado em 18/9/2023 - 11:30
Atualizado em 22/9/2023 - 11:46
Brasília (DF) – Foi publicado na edição do Diário Oficial da União na última quinta (14), a Lei 14.674/23, que concede o pagamento de seis meses de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. A norma sancionada pela Presidência da República foi resultado do Projeto de Lei 4875/20, de autoria da ex-deputada federal Marina Santos (Republicanos-PI), e que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2022 e pelo Senado, em agosto deste ano.
De acordo com o texto, o benefício será pago de acordo com o juiz decretar e será incluído dentro das medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha. Entre as medidas que já são tomadas, estão o afastamento do agressor ou o afastamento da vítima do lar onde foi violentada. Além disso, as despesas para o pagamento sairão de recursos provenientes do Sistema único de Assistência Social (SUAS).
Pelas redes sociais,a republicana comemorou a sanção do projeto. “Tenho muito orgulho de ter sido a autora da Lei do Auxílio-Aluguel, que vai garantir auxílio moradia para as vítimas de violência doméstica. Um legado do nosso mandato na Câmara dos Deputados para as mulheres do Brasil!”, disse Marina.
Saiba mais:
A sanção da lei vai de encontro com o aumento dos números de casos de violência contra a mulher. Segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicados neste ano, foram registrados em 2022, 1.437 casos de estupros no Brasil, 6,1% a mais que em 2021. Além disso, de acordo com o Ministério das Mulheres, somente 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo para as vítimas. A nível estadual, são apenas 43 unidades de atendimento.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes