Projeto de Ely Santos amplia direitos para vítimas de violência doméstica

Objetivo é garantir a proteção e o respeito às mulheres e aprimorar o sistema as leis de combate à violência

Publicado em 4/8/2023 - 10:00 Atualizado em 7/8/2023 - 09:29

Brasília (DF) – A deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP) apresentou, na última quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3705/2023, que possibilita à vítima de violência doméstica que tiver seu pedido de medida protetiva negado pelo juiz, de requerer audiência específica com o magistrado para ser ouvida no processo, desde que o pedido seja formalizado.

O objetivo da proposta é garantir que a vítima seja ouvida pelo sistema de justiça, possibilitando uma análise mais personalizada e detalhada do caso e a revisão do indeferimento da medida protetiva, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

A deputada explicou que a legislação atual (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha) não prevê qualquer dispositivo que favoreça a vítima nos casos em que ela tiver seu pedido de medida protetiva indeferida pelo juiz. “O indeferimento de uma medida protetiva pode resultar em graves consequências para a vítima, como o aumento do risco de violência e até de morte e a sensação de desamparo perante o sistema jurídico. Diante desse contexto, é fundamental assegurar que a vítima tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e seus argumentos em uma audiência, mesmo nos casos em que a medida protetiva tenha sido indeferida inicialmente”, afirmou a parlamentar.

Ely Santos também lembrou que a violência contra mulheres é um problema social grave que demanda a atuação firme e efetiva do Estado. Também que a medida protetiva, prevista na legislação brasileira, é uma importante ferramenta de prevenção e proteção dessas vítimas. “Muitas vezes os pedidos de medida protetiva não são tão bem fundamentados pelas defensorias públicas, fazendo com que o juiz indefira a solicitação”.

O texto ressalta ainda, que a criação dessa audiência não significa uma anulação automática da decisão de indeferimento da medida protetiva. Pelo contrário, busca-se estabelecer um processo mais justo e participativo, em que a vítima tenha a oportunidade de expor seus argumentos e evidências adicionais, permitindo ao juiz uma análise mais completa e equilibrada antes de tomar sua decisão final. “A criação da audiência nesses casos permitirá que a vítima apresente evidências adicionais, testemunhos e outras informações relevantes para respaldar seu pedido de proteção. Além do mais, a audiência proporcionará um espaço seguro para que a vítima exponha suas preocupações, medos e necessidades perante o juiz, promotor e demais profissionais envolvidos no processo. Essa interação direta contribuirá para uma compreensão mais abrangente do contexto e permitirá uma tomada de decisão mais justa e fundamentada”, completou.

Texto: Ascom – deputada federal Ely Santos
Foto: Douglas Gomes

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