Mulheres Republicanas explica como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada na última sexta-feira (18)

Publicado em 23/9/2020 - 18:09

Brasília (DF) – No último dia 18, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que põe em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

A assessora jurídica do Mulheres Republicanas, a advogada Rejane Valentin, diz que a LGPD tem suas bases centradas nos direitos à liberdade e à privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, que são considerados fundamentais pela Constituição Federal.

“Considerando diversos escândalos de vazamento de dados pelo mundo, verificou-se a necessidade de uma reformulação da legislação. Importante ressaltar que os partidos políticos e candidatas às eleições municipais de 2020 precisam dispensar um cuidado especial de controle e proteção de dados pessoais dos eleitores, dentre outras medidas e mecanismos de controle para adequar-se à Lei. Cumpre sublinhar, que pelas novas regras, por exemplo, a candidata só poderá enviar material de campanha após prévia autorização do eleitor. Desse modo, a coleta de dados e proteção dessas informações com segurança, será ponto fundamental para o sucesso nas urnas”, ressaltou.

Apesar de a lei já estar valendo, a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem a lei, foi adiada para agosto de 2021. A lei brasileira é inspirada na Lei da União Europeia conhecida como GDPR, que em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais dura configuração.

Texto: Gisele Rocha / Ascom – Mulheres Republicanas
Foto: Divulgação

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