Lei garante ação penal automática em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Iniciativa de Damares Alves surgiu da preocupação em assegurar proteção igualitária as pessoas com deficiência

Publicado em 9/10/2025 - 09:27 Atualizado em 13/10/2025 - 12:40

Brasília (DF) – De autoria da secretária nacional do Mulheres Republicanas, senadora Damares Alves (DF), foi sancionada a Lei nº 15.229/2025, que representa mais um avanço na proteção das pessoas com deficiência. A nova norma obriga o Ministério Público a iniciar ação penal, automaticamente, em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, independentemente da vontade da vítima.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, o processo é iniciado automaticamente pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

“Agora, com a publicação da Lei nº 15.229/2025, o Ministério Público fica obrigado a mover a ação penal contra o estelionatário que aplicou golpe contra pessoa com deficiência, independentemente da vontade ou ação da vítima”, afirmou Damares Alves.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3.114/2023, apresentado por Damares, e nasceu de sua preocupação em garantir proteção real e igualitária a todas as pessoas com deficiência, não apenas às que possuem deficiência mental.

“A deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com pessoas que têm algum sentido, como visão ou audição, comprometido. Essas pessoas merecem a mesma proteção e respeito”, destacou a parlamentar ao defender a matéria no Senado.

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), o Código Penal já previa a ação pública incondicionada para casos de estelionato contra menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas incapazes ou com deficiência mental. A proposta de Damares Alves amplia esse direito a todas as pessoas com deficiência, tornando a lei mais justa e abrangente.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

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