Atletas de baixa renda têm inscrição gratuita em eventos esportivos

Serão reservados 5% das vagas ofertadas; também poderão ser contemplados beneficiários de programas sociais oficiais.

Publicado em 23/1/2024 - 09:19 Atualizado em 26/1/2024 - 17:05

Manaus (AM) – A Lei de n° 6.742/2024, proposta pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos-AM), assegura a isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos, como corridas, caminhadas e provas de ciclismo, para atletas de baixa renda.

Para Dra. Mayara, a lei é uma forma de incentivar hábitos saudáveis por meio do esporte e uma efetiva ferramenta de inclusão. “Garantir esse acesso em eventos esportivos é fundamental, pois, além de incentivar a prática de atividades físicas, fortalece o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Imagine quantas dificuldades são encontradas durante a preparação para uma competição, falta de recursos financeiros, então, acredito que essa isenção, pode ajudar muito para a inclusão e socialização desses atletas”, explicou a deputada.

De acordo com a nova legislação, os eventos esportivos realizados em vias públicas no Amazonas devem reservar 5% de suas inscrições para atletas com renda mensal inferior a um salário mínimo ou aqueles assistidos por programas sociais oficiais. 

O descumprimento desta lei pode resultar em multa, de acordo com o porte do evento esportivo. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL). 

Se, ao solicitar a isenção, o atleta beneficiário não participar da corrida, caminhada ou prova de ciclismo e não justificar, só poderá pedir nova isenção após 90 dias.

A comprovação da renda e procedimentos necessários para garantia do benefício de isenção da taxa de inscrição serão definidos pelos organizadores do evento.

Texto: Ascom Dep. Dra. Mayara
Edição: Ascom Mulheres Republicanas Nacional

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