“A Lei garante que as grávidas tenham um parto com dignidade”, comentou o deputado distrital Delmasso (PRB-DF), autor do projeto
Publicado em 18/4/2019 - 00:00
Atualizado em 9/7/2020 - 13:01
Brasília (DF) – O governador Ibaneis Rocha sancionou, na segunda-feira (15), a Lei 6.287/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Delmasso (PRB-DF), que institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante. A legislação assegura o direito à assistência à saúde e ao parto de qualidade.
Pelo texto, a política atenderá os seguintes princípios: respeito à dignidade humana da gestante, a autonomia da vontade das gestantes e das famílias, a humanização na atenção obstétrica, dentre outros. “A Lei garante que as grávidas tenham um parto com dignidade”, disse Delmasso.
O republicano lembrou que a cobertura considerada satisfatória na assistência pré-natal tem contribuído para a redução de mortes de bebês após ou durante o parto.
Delmasso informou, ainda, que a taxa de mortalidade infantil em Brasília é de 10,6 óbitos para cada mil nascidos vivos, no restante do país é de 13,82, segundo a Secretaria de Saúde do DF.
Texto e foto 2: Ascom – deputado distrital Delmasso
Edição: Agência PRB Nacional
Foto 01: Pixabay.com