Câmara avança no endurecimento das regras para motoristas de aplicativo

Medida impede cadastro de motoristas com histórico de violência

Publicado em 15/12/2025 - 09:00

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10, o Projeto de Lei 1689/25, que impõe regras mais rígidas para o cadastro de motoristas em plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Antonio Andrade (Republicanos-TO), e proíbe o ingresso de pessoas que estejam sob medidas protetivas relacionadas a casos de violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual — mesmo que ainda não tenham sido condenadas judicialmente.

Atualmente, a Lei de Mobilidade Urbana já prevê a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais. No entanto, o texto aprovado amplia essas exigências e determina que o documento seja atualizado anualmente. A iniciativa busca fortalecer a segurança dos usuários desses serviços e criar filtros mais eficazes na seleção de motoristas.

A proposta também inclui mudanças na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), e no Código Penal, estabelecendo que, em caso de condenação por violência doméstica, contra idosos ou crimes sexuais, o autor ficará proibido de atuar como motorista de aplicativo pelo período equivalente à duração dos efeitos da sentença, contado a partir do trânsito em julgado.

A versão inicial do texto previa, além da checagem dos antecedentes criminais dos motoristas, a obrigatoriedade de autodeclaração criminal por parte dos usuários — trecho removido no novo texto.

Segundo Andrade, exigir esse tipo de declaração dos consumidores abriria um precedente perigoso. “Seria o único serviço privado a impor essa obrigação, expondo o usuário a riscos penais e incentivando a informalidade, sem qualquer estrutura estatal para verificar as informações”, argumentou o relator.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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