Campanha eleitoral começa nesta sexta (16)

Candidatos já podem pedir votos nas ruas com o uso de bandeiras, entrega de santinhos e carreatas

Publicado em 16/8/2024 - 12:55

Brasília (DF) – A campanha para as eleições municipais deste ano começa oficialmente nesta sexta-feira (16). Mais de 5 mil cidades brasileiras escolherão seus governantes em 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno). O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será veiculado a partir do dia 30 de agosto.

As regras eleitorais, estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, regulam propaganda, atividades públicas, confecção e distribuição de material eleitoral, atribuindo à Justiça Eleitoral poder de polícia para garantir o cumprimento das normas. Conheça as regras:

Propaganda eleitoral: A partir do início da campanha, candidatos podem divulgar o número da urna e pedir votos. Em eleições majoritárias, como de prefeito e prefeita, é obrigatório mencionar os nomes dos vices e dos partidos da coligação. Propaganda em outro idioma é proibida. Em bens de uso privado, como carros, motocicletas e bicicletas, o material não deve exceder 0,5 metros quadrados. Propaganda em postes, semáforos, viadutos, prédios públicos e locais de uso comum é proibida.

Atos públicos: Permitidos a partir desta sexta, desde que sigam as normas do TSE e sejam comunicados à Polícia Militar local. Carreatas e desfiles em veículos são liberados, mas devem respeitar a prestação de contas de combustível. Carros de som são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou comícios, com limite de 80 decibéis a 7 metros de distância. Alto-falantes podem ser usados até a véspera da eleição, das 8h às 22h, mas não podem ser instalados a menos de 200 metros de sedes dos Poderes, hospitais, escolas e igrejas em funcionamento. “Showmícios” são proibidos.

Material de campanha: É permitida a fixação de material gráfico nas fachadas dos comitês eleitorais, respeitando o limite de 4 metros quadrados no comitê central e 0,5 metros quadrados nos demais comitês. Impressos, como panfletos, podem ser distribuídos até a véspera da eleição e devem conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem. A utilização de outdoors, muros e jardins para propaganda é proibida. Obras artísticas em jingles de campanha exigem autorização dos autores. Entrega de camisetas com propaganda eleitoral é proibida, exceto para cabos eleitorais que podem usar camisas com a logomarca do partido ou o nome do candidato.

Inteligência Artificial: Conteúdos gerados por IA devem ser acompanhados de alertas claros. Em propagandas de rádio, sons criados por IA devem ser anunciados previamente. Imagens estáticas devem ter marca d’água e materiais audiovisuais precisam de aviso prévio e marca d’água. Deepfakes e chatbots que se passam por candidatos são proibidos.

Compra de votos: Distribuição de cestas básicas, brindes ou qualquer vantagem em troca de votos é proibida e considerada compra de votos.

Desinformação e preconceito: Propaganda que promova preconceito de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência é vetada. Também é proibida a veiculação de conteúdos que promovam desinformação, ódio, incitação à subversão ou que provoquem as Forças Armadas contra instituições civis.

Denúncias: Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal (Android/iOS) ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). As sanções para violações incluem multas, suspensão de conteúdos e até cassação da candidatura.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

Saiba mais

RepubliCast esclarece dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na campanha eleitoral

Reportar Erro
Send this to a friend