O relator do projeto, senador Eduardo Lopes, destaca a importância da certificação nos cosméticos orgânicos
Publicado em 10/8/2017 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (9), o relatório do senador Eduardo Lopes Ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 532/2015, que define regras para comercialização de cosméticos orgânicos, de acordo com a Lei da Agricultura Orgânica.
A proposta determina que, para ser registrado, o produto deve antes ter seus insumos certificados em sistema orgânico de produção ou serem oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Com isso, o fabricante de cosmético será obrigado a comprovar os elementos utilizados no produto.
Lopes fez um alerta sobre a importância da certificação nos cosméticos orgânicos. “De fato, o consumidor pode ser induzido a erro a respeito da natureza orgânica de um produto cosmético, ao adquiri-lo sem a devida certificação”, destacou o senador em sua análise.
Não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Texto e foto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Eduardo Lopes
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