Artigo escrito por Rosangela Gomes, deputada federal pelo PRB-RJ e Coordenadora Nacional do PRB Mulher
Publicado em 1/3/2019 - 00:00
Atualizado em 5/6/2020 - 11:20
Queridas, republicanas! Nosso bate-papo de hoje entra no clima do carnaval, ou melhor, no clima de medidas contra abusadores no carnaval.
O PRB Mulher já entrou com a campanha virtual #carnavalsemassédio em todas as redes sociais, e nas ruas também existem muitos movimentos femininos que já estão divulgando por aí, a necessidade de todos estarem empenhados no não assédio às mulheres.
O objetivo é que na festa nacional que começa de fato, nesta sexta-feira (1º/03), as campanhas possam inibir os machistas e engraçadinhos que insistem em importunar e são se satisfazem com um não.
Vale lembrar que o carnaval de 2019 será o primeiro onde o assédio sexual será considerado crime, já que agora temos a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano passado, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor. A pena ainda é agravada se houver violência ou grave ameaça para obrigar uma mulher a praticar qualquer ato libidinoso e configura como crime de estupro com pena de 10 anos de prisão.
Os atos de assédio eram classificados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e não tinham punição compatível ao crime. O beijo roubado, passada de mão, a cantada inoportuna, palavras de baixo calão e que ferem a honra e moral da vítima, todos esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual.
No carnaval, percebemos o aumento desses tipos de violência. As pessoas acham que tudo é mais permitido, mas é necessário se fazer entender: Não é Não!
Mulheres deixo aqui meu aviso, caso sofram ou presenciem um caso de violência sexual, ligue para o 190 para chamarem a Polícia Militar ou 180 com a Central de Atendimento à Mulher. No mais, divirtam-se, aproveitem e curtam bastante os dias.
*Rosangela Gomes é deputada federal pelo PRB Rio de Janeiro e Coordenadora Nacional do PRB Mulher