Republicano lembra que as empresas são geradoras de riquezas e fundamentais no processo de desenvolvimento nacional
Publicado em 24/5/2019 - 00:00
Atualizado em 8/7/2020 - 08:44
Brasília (DF) – O deputado federal Marcos Pereira (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3083/2019, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que a penhora do faturamento das empresas seja limitada a 20% do valor mensal, em caso de multas administrativas, deduzindo-se a folha de pagamento. Segundo o republicano, é preciso entender a função social que a empresa exerce, sobretudo neste momento de crise econômica em que o Brasil registra 13,5 milhões de desempregados.
“A execução das multas trabalhistas não deve colocar em risco o desenvolvimento regular das atividades empresariais. Muitas vezes ocorre abuso nas penhoras e altos percentuais do faturamento são bloqueados. O que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e leva à extinção de dezenas de milhares de empregos”, explica o republicano.
A proposta sugere, ainda, a expedição de uma Certidão Positiva de Débitos com os mesmos efeitos da Certidão Negativa para que a empresa possa participar de licitações. “Isso representa uma possibilidade a mais da empresa aumentar o seu faturamento e, consequentemente, quitar o pagamento da dívida que gerou a penhora”, argumenta Marcos Pereira.
O deputado também apresentou, nesta semana, o PL 3084/2019 que restringe o rol de empresas sujeitas à averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública. Segundo ele, a averbação consiste na possibilidade de indisponibilizar bens de devedores inscritos em dívida ativa sem o devido processo judicial, bastando a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) nos órgãos competentes.
“Vários segmentos da sociedade ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade junto à Suprema Corte (representantes da indústria, do comércio, da agricultura, dos transportes, partidos políticos e de advogados) que ainda não foram julgadas. A proposta da presente emenda tem o objetivo de amenizar os efeitos deletérios que poderão ser produzidos com a implementação da averbação”, justifica na proposta.
Marcos Pereira entende que a legislação reserva um papel especial às empresas como geradoras de riquezas e como partícipes do processo de desenvolvimento nacional. Para ele, permitir que a Fazenda indisponibilize preliminarmente bens de empresas em condições financeiras saudáveis ou que passem dificuldades momentâneas poderão inviabilizar ainda mais os negócios em um momento em que a atividade econômica cada vez mais demonstra a necessidade de se apoiar a atividade empresarial para sair desse processo recessivo.
“O que não se pode permitir é a violação ao direito de propriedade, sem o devido processo legal e sem a possibilidade judicial de contraditório, já que a averbação se dá no âmbito administrativo”, acrescenta.
As propostas foram entregues à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirão para análise das comissões de mérito da Casa.
Texto e foto: Ascom – deputado federal Marcos Pereira