De autoria do deputado Gilberto Abramo, proposta visa a redução das mensalidades em 20% durante o período em que durar o decreto de calamidade pública
Publicado em 10/4/2020 - 00:00
Atualizado em 3/6/2020 - 18:01
Brasília (DF) – Dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, mostram que 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes.
Diante dessa situação e da falta de uma regulamentação nacional sobre o assunto, o deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 1501/2020 que determina a redução das mensalidades em 20% durante o período em que durar o decreto de calamidade pública, para o ensino presencial.
Segundo Abramo, essa é uma forma de contribuir para minimizar os impactos financeiros das famílias devido às paralisações na educação. “Uma vez que as escolas não estão funcionando com o ensino presencial e consequentemente há uma diminuição com os gastos diários, é justo que haja um desconto nas mensalidades enquanto valer o decreto de calamidade pública no país “, reforça Abramo.
De acordo com o projeto, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas.
As unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino com carga horária integral, ficam obrigadas a imediatamente aplicar o desconto.
As unidades de ensino superior da rede privada que adotem a modalidade de aulas presenciais também deverão reduzir as suas mensalidades.
A proposta especifica também que o descumprimento da lei acarretará na aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Texto e foto: Ascom – deputado federal Gilberto Abramo
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)