O objetivo é garantir que as pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia paguem o preço de acordo com o consumo
Publicado em 31/7/2016 - 00:00
Salvador (BA) – Restaurantes e similares podem ser obrigados a oferecer desconto de 50% no preço das refeições servidas à “la carte” ou em porções para pessoas que comem menos. A medida foi instituída por um projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB), tramita na Assembleia Legislativa da Bahia, alcança ainda os rodízios e festivais.
De acordo com o autor do PL nº 21.946/2016, deputado estadual do PRB, o objetivo é garantir que as pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia paguem o preço de acordo com o consumo.
“Esse grupo de pessoas sentem menos fome, portanto, consomem menos. Não é justo que paguem por um preço tabelado”, justificou o parlamentar, acrescentando que para ter direito ao benefício será necessária comprovação mediante declaração médica.
Pela lei, que exclui desse rol o consumo de bebidas, os restaurantes deverão afixar cartazes, medindo 30cm x 25cm, na entrada do estabelecimento comercial e ainda constar no cardápio os direitos estabelecidos pela medida.
O não cumprimento das exigências implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Projetos de lei semelhantes foram aprovados em São Paulo, Porto Alegre ente outras cidades. Na Bahia, o projeto aguarda apreciação da comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Texto: Daiane Baruque / Ascom – deputado estadual Sidelvan Nóbrega
Crédito foto: Luiz Augusto
Edição: Agência PRB Nacional
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