Proposta do senador Marcelo Crivella diz que candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição
Publicado em 19/5/2016 - 00:00
Brasília (DF) – Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (18), o relatório favorável do senador Marcelo Crivella sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 22/2015 ao projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2007 que isenta determinados candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais.
A proposta beneficia candidatos de famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional; e doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. O candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ter a inscrição cancelada, a exclusão da lista de aprovados e até a anulação do ato de nomeação.
“No caso da isenção da inscrição em concurso público de pessoas carentes de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso de pessoas pobres a cargos na administração pública, e, nesse passo, contribui para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou Crivella, que ainda considera o projeto um incentivo à doação de medula óssea. “Na hipótese de isenção para o doador de medula óssea, constitui medida que estimula a doação, ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças como a leucemia”.
O substitutivo segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
Texto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Cedida
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