Proposta transfere do Judiciário para o Conselho Tutelar e o Ministério Público a responsabilidade por atestar qualidade de serviços
Publicado em 7/1/2026 - 10:43
Brasília (DF) – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 4150/2025, que altera a forma de fiscalização de entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes. Aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e o Ministério Público a responsabilidade de certificar a qualidade e a eficiência dessas instituições, como abrigos e programas socioeducativos.
Nova divisão de responsabilidades
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares compartilham a fiscalização das entidades. No entanto, cabe exclusivamente à Justiça da Infância e da Juventude emitir a certificação necessária para o funcionamento regular dessas instituições.
Com a mudança, essa atribuição passa a ser administrativa, ficando sob responsabilidade dos conselhos tutelares e do Ministério Público. Segundo Rogéria, a alteração visa “fortalecer a imparcialidade judicial, prevenir possíveis conflitos de interesse e auxiliar no aperfeiçoamento das políticas públicas”, disse a relatora.
A proposta também é defendida como uma forma de preservar o princípio da inércia da jurisdição, que estabelece que o Judiciário só deve atuar quando provocado. Para ela, manter a Justiça em atividades administrativas poderia comprometer sua imparcialidade em julgamentos futuros envolvendo essas entidades.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado em caráter conclusivo. Caso aprovado, não precisará passar pelo plenário da Câmara, seguindo direto para o Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra






