Proposta alia benefício à prestação de serviços e formação profissional, e prevê multas maiores para golpes
Publicado em 6/11/2025 - 13:54
Atualizado em 10/11/2025 - 13:38
Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (06), o Projeto de Lei 4923/2019, do presidente nacional do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP), e relatado pelo também deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para coibir fraudes no seguro-desemprego. O texto prevê que a União pode facultar o recebimento do benefício à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos, além de prever aumento de multa em um terço, podendo ser o dobro em caso de reincidência.
“Infelizmente, o Brasil gasta mais em políticas passivas, como o seguro-desemprego e o abono salarial, do que em políticas ativas, que têm por objetivo a permanência dos trabalhadores na condição de empregados formais”, argumenta Pereira.
Segundo o Relatório de Gestão de 2017, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por financiar as políticas ativas e passivas de emprego, as despesas com o benefício do seguro-desemprego foram de R$ 38 bilhões, e com o abono salarial, de R$ 16 bilhões. Já com qualificação profissional, foram de R$ 58 milhões, e com a intermediação de emprego, de R$ 34 milhões.
No entanto, Marcos Pereira observou que as fraudes aumentam ainda mais o custo do seguro desemprego. “As fraudes ao sistema são praticadas pelo trabalhador, individualmente, e também por quadrilhas especializadas que usam indevidamente o nome dos trabalhadores para requerer o benefício. Individualmente, as fraudes ocorrem, na maioria das vezes, na percepção concomitante do benefício e de salários ou rendimentos outros, muitas vezes em conluio com os empregadores”, esclarece Pereira.
O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho (Getrac), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autuou 35 empresas de transporte de passageiros por irregularidades trabalhistas e fraudes. A ação foi realizada nos estados do Paraná, Ceará, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, entre dezembro de 2018 e abril de 2019. Nessa fiscalização, foram detectadas fraudes no seguro-desemprego na ordem de R$ 580 mil, recebidos por 142 motoristas em 445 parcelas.
“Além de prejudicar o FAT, as fraudes prejudicam milhares de trabalhadores que necessitam, de fato, dos recursos, seja na forma de auxílios ou na forma de programas de qualificação profissional e financiamento para a criação de empreendimentos próprios”, conclui Marcos Pereira.
Para ele, tanto no caso da prestação de serviços quanto da frequência ao curso de formação ou qualificação profissional, os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão melhor se preparar para o mercado de trabalho. “Eles vão adquirir experiência profissional, ao mesmo tempo que tais medidas inibirão as fraudes”, afirmou.
Texto: Fernanda Cunha, com edição de Felipe Rodrigues / Ascom – Liderança do Republicanos
Foto: Douglas Gomes


