Projeto prevê restrições para uso da terra e acesso a crédito rural em caso de responsabilidade do proprietário
Publicado em 30/9/2025 - 09:00
Atualizado em 1/10/2025 - 11:19
Brasília (DF) – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3644/2024, que estabelece regras mais rigorosas para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndios no Brasil. O texto busca fortalecer a proteção ambiental e impedir o uso indevido de terras degradadas pelo fogo, especialmente quando provocado por ação humana. O projeto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Thiago Flores (Republicanos-RO).
A nova proposta consolida normas já previstas em legislações recentes, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, e propõe avanços importantes.
Regras para áreas afetadas
De acordo com o texto aprovado, as áreas de reserva legal, preservação permanente ou uso restrito que forem atingidas por incêndios deverão manter sua classificação ambiental, sendo obrigatória a recuperação por regeneração natural ou recomposição vegetal.
Já a conversão de outras áreas queimadas — como para uso agrícola ou pecuário — dependerá de autorização ambiental, desde que o proprietário não tenha causado o incêndio e cumpra todas as exigências legais.
Responsabilidade pelo fogo
Um dos pontos centrais do projeto é a responsabilização do causador do incêndio. Caso fique comprovado que o próprio proprietário foi o responsável direto ou descumpriu o plano de manejo integrado do fogo, ele não poderá alterar o uso da terra e será obrigado a realizar a recuperação ambiental da área. “Garantimos o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas com firmeza no combate ao uso criminoso do fogo”, destacou o relator.
Restrições ao crédito rural
Outra medida de impacto do projeto é a proibição de acesso ao crédito rural por parte de proprietários responsáveis por incêndios, mesmo que o pedido de crédito seja para outras áreas da propriedade. A restrição só será suspensa após a recuperação total da área degradada.
Em casos em que for comprovado que o incêndio não foi intencional ou causado por negligência, a restrição de crédito se aplica apenas à área afetada e permanece até a recuperação ambiental ou cumprimento de eventual penalidade.
Reforma agrária e imóveis incendiados
A proposta também trata da desapropriação de imóveis rurais no contexto da reforma agrária. Segundo o texto, propriedades atingidas por incêndios só poderão ser desapropriadas por motivo de interesse social se houver comprovação da culpa do proprietário. A desapropriação, nesse caso, será indenizada e deverá ocorrer após estudos técnicos que comprovem a viabilidade econômica para os futuros assentamentos.
Alterações legais e próximos passos
O texto aprovado altera dispositivos do Código Florestal, da Lei do Crédito Rural e da Lei da Reforma Agrária. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, por outras comissões da Câmara: Amazônia e Povos Originários e Tradicionais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Se aprovada nessas etapas, a matéria seguirá para votação no Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra





