Projeto prevê licença remunerada de até dez dias após diagnóstico
Publicado em 22/9/2025 - 12:30
Brasília (DF) – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 2549/22, que garante prioridade em programas de teletrabalho e jornadas flexíveis a trabalhadores responsáveis por menores de 18 anos diagnosticados com câncer. A medida, que busca oferecer melhores condições para que pais e responsáveis acompanhem o tratamento das crianças e adolescentes, recebeu parecer favorável da relatora, deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O texto também assegura a concessão de uma licença remunerada de até dez dias consecutivos após o diagnóstico, permitindo que a família tenha suporte no início do processo de cuidados médicos.
Alterações no projeto
Pelo texto, foi reduzido o prazo de afastamento previsto no texto original – de 15 para 10 dias. Segundo a relatora, a mudança garante equilíbrio entre a necessidade de acolhimento familiar e o impacto nas empresas. “O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou Rogéria.
Proteção ampliada
A proposta complementa a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade em vagas de teletrabalho para empregados com deficiência e para aqueles que têm filhos de até quatro anos de idade.
De acordo com a relatora, a medida é fundamental diante das exigências impostas pelo tratamento do câncer. “O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso. O texto amplia essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou Rogéria.
Mudanças na legislação trabalhista e previdenciária
O projeto propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. Uma das alterações prevê que, após os dez dias de licença remunerada, os pais ou responsáveis terão direito ao auxílio-doença, caso o afastamento precise ser prolongado.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovada nessas etapas, seguirá para o Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Parlamento e sancionado pela Presidência da República.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra





