Em análise na Câmara, iniciativa transfere ao órgão a responsabilidade pelo registro de domínios
Publicado em 6/8/2025 - 09:00
Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4557/24, que propõe uma reestruturação significativa na governança da internet no Brasil. De autoria do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) o texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para registrar domínios da internet, função atualmente exercida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A medida altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Licitações, com o objetivo de centralizar na Anatel a maior parte das atribuições ligadas à infraestrutura da internet no país. Com a mudança, o CGI.br passaria a ter funções restritas à gestão técnica, sob supervisão da agência reguladora.
Justificativa e estrutura
Segundo Silas Câmara, o atual modelo apresenta “fragilidades jurídicas e administrativas” por estar sustentado por normativas internas e não por legislação específica. “Essa estrutura, embora operante, revela uma série de fragilidades jurídicas e administrativas, sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida”, argumenta o parlamentar.
Pela proposta, caberá à Anatel definir as diretrizes estratégicas para o uso e o desenvolvimento da internet no Brasil, reforçando o papel da agência como principal autoridade reguladora do setor.
Transparência e fiscalização
Outro ponto importante do projeto é a ampliação da aplicação da Lei de Acesso à Informação. A proposta determina que empresas e entidades envolvidas na governança da internet, como aquelas responsáveis por nomes de domínio e endereços IP, também estejam sujeitas às regras de transparência impostas pela LAI.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Comunicação, onde aguarda o parecer do relator; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Para que entre em vigor, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, salvo se houver recurso.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes





