Projeto prevê acompanhamento de pacientes com câncer por até cinco anos após o tratamento

Iniciativa de Murilo Galdino reforça o cuidado prolongado pelo SUS para pessoas com sequelas ou risco de recidiva

Publicado em 2/7/2025 - 09:00 Atualizado em 8/7/2025 - 14:29

Brasília (DF) – Tramita atualmente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 659/25, que propõe mudanças no Estatuto da Pessoa com Câncer para garantir acompanhamento médico especializado por, pelo menos, cinco anos após o término do tratamento oncológico. De autoria do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), a proposta visa atender pacientes que apresentem sintomas persistentes, limitações ou sequelas decorrentes da doença.

Embora o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já contemple cuidados como o tratamento da dor, o suporte multidisciplinar e os cuidados paliativos, a legislação atual não especifica um prazo mínimo para a continuidade desse suporte. O novo projeto busca justamente estabelecer esse período de cinco anos como um direito garantido.

“Os pacientes enfrentam desafios físicos e emocionais significativos após o fim do tratamento. O risco de recidiva do câncer é maior nos primeiros cinco anos, o que exige vigilância constante”, argumenta Galdino. Segundo ele, estudos indicam que o acompanhamento prolongado pode melhorar substancialmente a qualidade de vida dos pacientes.

A iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à saúde e à dignidade do cidadão, ampliando direitos e fortalecendo o papel do SUS na reabilitação de pacientes oncológicos.

Importância do cuidado contínuo

O acompanhamento de pacientes com câncer após o tratamento é uma prática recomendada por especialistas, especialmente nos primeiros anos, quando a possibilidade de retorno da doença é maior. Além disso, muitas pessoas enfrentam sequelas físicas e psicológicas duradouras, que exigem uma abordagem médica integrada e de longo prazo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Isso significa que, se aprovado nessas instâncias, o texto pode seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

Se aprovado nas duas casas legislativas, o projeto será encaminhado à sanção presidencial para se tornar lei.

Texto: Com informações Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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