Projeto sugere cadastro de condenados por violência contra idosos

Texto é de autoria do deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 11/9/2024 - 09:00 Atualizado em 13/9/2024 - 09:50

Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2217/2024, que cria um cadastro nacional de condenados por violência contra pessoas idosas. A medida é de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE) e visa instituir um banco de dados contendo informações detalhadas de indivíduos que tenham sido condenados por crimes contra idosos com sentença transitada em julgado.

Entre os dados previstos para o cadastro estão informações pessoais dos condenados, como identificação biométrica, endereço e a relação entre o agressor e a vítima. A iniciativa busca reforçar a proteção a essa parcela vulnerável da população ao oferecer uma ferramenta que centralize informações e facilite o compartilhamento de dados entre as autoridades de segurança pública federais e estaduais.

Combate ao crime e proteção aos idosos

O autor da proposta acredita que a criação desse banco de dados pode ajudar a reduzir a ocorrência de crimes contra idosos. “Pelo tamanho de nossa nação, é imprescindível que seja adotado um banco de dados nacional de informações de pessoas criminosas que praticaram crimes e fogem para outro estado”, afirmou. Segundo o parlamentar, a existência de um sistema de consulta acessível poderá alertar a comunidade e as autoridades sobre possíveis riscos, além de auxiliar na captura de criminosos que mudam de localização para evitar punições.

O projeto surge em um cenário alarmante: somente nos três primeiros meses de 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) registrou 43 mil denúncias de violações contra pessoas idosas. Esse número representa um aumento de 30% em relação ao mesmo período de 2023, quando foram feitas 33,5 mil denúncias. Os dados refletem o crescimento das ocorrências de abusos e violências contra a população idosa no Brasil.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada nessas comissões, o projeto seguirá para apreciação do Senado Federal. Se obtiver aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta será encaminhada para sanção presidencial e poderá se tornar lei.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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