Começa hoje (9) entrega da prestação de contas das campanhas eleitorais 2024

Candidatos e partidos têm até sexta-feira (15) para entregar a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

Publicado em 9/9/2024 - 11:52

Brasília (DF) – A partir de hoje (9), partidos e candidatos participantes das Eleições Municipais de 2024 começam a enviar a prestação de contas parcial das campanhas. Essa prestação deve conter todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas até o dia 8 de setembro e é feita de forma eletrônica, sendo registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelecido no calendário eleitoral. Tanto os partidos quanto os candidatos terão até a próxima sexta (13) para enviar todas as informações à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O descumprimento desse prazo ou a apresentação de informações inconsistentes pode resultar em penalidades para as siglas e candidatos, como a cassação do registro da candidatura e inelegibilidade de até 8 anos. Todas as contas serão analisadas de forma mais rigorosa no julgamento final, salvo justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Compromisso com a transparência

A prestação de contas é um procedimento essencial para garantir a transparência do processo eleitoral. Ao declarar de forma clara e precisa a origem e o uso dos recursos durante a campanha, partidos e candidatos demonstram compromisso com a lisura e a ética nas eleições, fortalecendo a confiança da população nas instituições democráticas.

Que tipos de gastos devem ser apresentados nas prestações de contas?

– despesas com material impresso;
– propaganda eleitoral em qualquer meio de divulgação;
– aluguel de locais usados para atos de campanha;
– transporte e deslocamento do candidato e das pessoas que estão trabalhando na campanha;
– serviços postais;
– despesas do comitê de campanha e pagamento dos prestadores de serviço;
– operação e montagem de carros de som;
– eventos realizados na promoção da campanha;
– produção de programas de rádio e TV, além da gravação de vídeos;
– produção de pesquisas eleitorais;
– gastos com a criação e uso de páginas na internet para impulsionar conteúdos referentes ao candidato.

Consulta pública

As informações das prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública a partir do próximo dia 15, através do sistema DivulgaCandContas, acessível no site da Justiça Eleitoral. Nesse sistema, qualquer cidadão ou cidadã pode verificar detalhes sobre as doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados por partidos e candidaturas, permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

Com essa medida, a Justiça Eleitoral busca promover um ambiente eleitoral mais transparente e íntegro, onde o financiamento de campanhas esteja sempre sob o olhar atento da sociedade.

Até o fim da campanha eleitoral, outras 3 prestações de contas de partidos e candidatos precisarão ser feitas. Caso alguma dessas prestações sejam rejeitadas, é possível que o candidato ou o partido do candidato tenha que devolver o dinheiro aos cofres públicos, já que o dinheiro usado é público. Isso pode levar a cassação do registro da candidatura, além de ficar inelegível por 8 anos.

Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: cedida

Reportar Erro
Send this to a friend