Comissão aprova proibição da pesca de arrasto

Medida visa diminuir o impacto ambiental provocado pela modalidade

Publicado em 1/12/2022 - 09:00 Atualizado em 2/12/2022 - 10:07

Brasília (DF) – A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 347/2022, que proíbe a pesca de arrasto puxada por embarcações motorizadas em águas continentais (rios e lagos), no mar territorial (distante 22km do litoral) e na zona econômica exclusiva do país (com até 370 km da costa). A proposta é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS).

A matéria altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentáve da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) que prevê um sistema nacional de controle da origem do pescado. Essa mesma norma já proibe o uso de explosivos, substâncias tóxicas e técnicas predatórias na pesca.

A pesca de arrasto é praticada no mundo todo pela indústria de peixes, onde uma grande e pesada rede de pesca é jogada no fundo das águas e sai arrastando tudo o que vê pela frente. Esse costume pode provocar um grande impacto no meio ambiente, já que em muitos casos, as redes deslocam sedimentos, rochas e corais e aprisiona peixes que não possuem valor comercial e mamíferos marinhos como baleias, focas e peixes-boi, podendo levá-los a morte. “A pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas responde pela destruição de habitats e perda da biodiversidade. São comprovados os danos causados por esse tipo de atividade, que pode levar à degradação do fundo do mar, com morte não apenas dos peixes, mas também de moluscos, corais, esponjas e outros seres vivos”, disse o deputado.

Segundo estudo feito pela organização Oceana Brasil, o descarte médio de tudo que é pescado pelos arrastos nas regiões Sul e Sudeste é de 39,6%. Além desse problema, outro tema abordado nos debates é que os estoques pesqueiros brasileiros estão em queda há alguns anos, fato já constatado pelo Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recustsos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (ReviZEE), que é coordenado pela Marinha brasileira.

Normas estaduais

Apesar da nova lei ter validade em todo o terrítório brasileiro, a proposta vai permitir que leis estaduais sejam estabelecidas para que sejam feitas excessões a prática da pesca de arrasto, desde que a decisão seja embasada em estudos científicos que garantam a sustentabilidade da modalidade.

Os estados do Amapá e do Rio Grande do Sul já publicaram leis locais que proíbem a pesca de arrasto em seus litorais.

O texto ainda estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira deverá ser utilizado para integração de pescadores, empresas e embarcações de outros estados, sendo a inscrição estadual no RGP uma condição para prática. “Entendemos que o uso extrativo de recursos biológicos deve ter controle centralizado em sistemas nacionais, como o RGP, porém compartilhado com os órgãos estaduais competentes, que podem adotar medidas de gestão adequadas aos seus respectivos territórios”, expliou Carlos Gomes.

O PL ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça, da Câmara, de forma conclusiva.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara 
Foto: Douglas Gomes 

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