TSE lança canal de denúncia para combater violência política contra a mulher

Ouvidoria também vai acolher casos de assédio, abusos e discriminação

Publicado em 28/3/2022 - 17:00

Brasília (DF) – No último dia 21, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Edson Fachin, lançou a ‘Ouvidoria da Mulher’, criada para prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino, especialmente a violência política.  A proposta da Ouvidoria é dar a devida visibilidade ao tema, com a finalidade de alcance de uma mudança cultural, por meio do acolhimento e do restabelecimento de direitos.

A advogada do Republicanos, Dra. Carla Rodrigues, especialista em direito eleitoral e representante do Observatório Nacional da Mulher na Política, ressalta a importância de mais um canal para resguardar a mulher parlamentar. “Esse é mais um avanço para a proteção dos direitos políticos das mulheres. Infelizmente os casos de violência política ganham força dentro das Assembleias Legislativas, Senado, na Câmara Federal, mas principalmente dentro das Câmaras Municipais, muita das vezes, vereadoras de municípios pequenos, com somente uma representante feminina na Casa, e que não tem conhecimento que está sofrendo um crime e que hoje a violência política é assim tipificada”, disse.

O ministro Fachin afirmou que, apesar de a luta das mulheres pela ocupação de espaços de decisão estar mais organizada, a participação nas esferas de poder enfrenta resistência institucional. “O Judiciário está avançando em relação ao cumprimento da legislação que busca concretizar a igualdade de gênero na política brasileira”, ressalta.

Para a especialista, “não basta conceituar a violência política de gênero, é importante estabelecer fluxos claros e um acesso à Justiça de forma clara, para que a lei possa efetivamente ser aplicada”, reitera Carla.

Sobre a Lei de Violência Política

Em agosto de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.192/21, de autoria da deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.

A prática será punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.

Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também terão penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou sejam praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / TSE
Edição: Ascom – Mulheres Republicanas Nacional
Foto: cedida

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