Comissão de Segurança Pública (CSP) realiza reunião com 6 itens. Entre eles, o PLS 206/2015, que Acrescenta o art. 327-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que, nos crimes de peculato, concussão ou corrupção passiva, a multa deverá ser aplicada no valor equivalente ao dobro do desvio ou da vantagem indevida.
Em pronunciamento, à bancada, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Foto: Pedro França/Agência Senado