Prestação de contas é quesito fundamental para a manutenção da transparência e legitimidade no processo eleitoral dos partidos e candidatos
Publicado em 8/6/2020 - 10:09
Brasília (DF) – A Justiça Eleitoral está nos preparativos para realizar nos 5.568 municípios brasileiros as eleições que ocorrerão no dia 4 de outubro (1º turno). Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes também poderão ir ao segundo turno, em 25 de outubro, se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. A expectativa é que 146 milhões de eleitores compareçam às urnas para eleger vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.
O planejamento não é apenas de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Partidos políticos e pré-candidatos também devem estar atentos em torno das datas e as principais regras a serem observadas, a exemplo da prestação de contas, que é um quesito fundamental para a manutenção da transparência e legitimidade no processo eleitoral.
O tesoureiro nacional do Republicanos, Mauro Silva, explica que a prestação de contas é um dever de todos os candidatos, vices e suplentes, e das comissões provisórias nacional, estadual e municipal, em conjunto com seus respectivos administradores financeiros, se constituídos.
“A prestação de contas é fundamental, pois ela vai demonstrar a transparência dos candidatos republicanos, mas para isso é necessário conhecimento da ferramenta”, recomendou Mauro sobre o acesso ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Ele explica que a prestação de contas é um processo longo, que não é difícil, mas trabalhoso, onde ritos e procedimentos devem ser seguidos para que não haja impedimentos ou ressalvas pela Justiça Eleitoral. Para isso, o Republicanos irá disponibilizar material exclusivo para orientar candidatos, tesoureiros e contadores da sigla em todo o país. “Estamos preocupados com isso, e por orientação da Executiva Nacional, estamos elaborando material exclusivo para orientar nossos candidatos, tesoureiros e contadores para que tenham condições de fazer uma prestação de contas com transparência, como também de uma forma correta. Houveram mudanças na legislação e essas regras precisam ser seguidas”, afirmou.
Elaboração e prazos
A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para a elaboração das prestações contas, parcial e final. A parcial deve ser apresentada de 9 a 13 de setembro. Já a prestação de contas final deve ser feita até o trigésimo dia posterior às eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o vigésimo dia posterior à sua realização.
A ausência da prestação de contas pode repercutir na regularidade das contas finais.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Texto e fotomontagem: Agência Republicana de Comunicação – ARCO