Prestação de contas anual de 2019 deve ser entregue até 30 de junho

A não apresentação dos dados pode levar a sigla a sofrer várias sanções

Publicado em 23/6/2020 - 16:00

Brasília (DF) – A data-limite para a apresentação das prestações de contas anuais partidárias referente ao exercício financeiro de 2019 é 30 de junho de 2020. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais).

A não apresentação dos dados pode levar a sigla a sofrer várias sanções, a exemplo da suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

A entrega da prestação de contas anual consta na Constituição Federal e na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.

O tesoureiro da Executiva Nacional do Republicanos, Mauro Silva, destaca a importância da prestação de contas na data. “A penalidade por não prestar contas acontece após a conta ser julgada não prestada. Se uma direção nacional, estadual ou municipal de um partido tiver julgadas suas contas não prestadas, eles ficam impedidos de receber repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, o que prejudica o desempenho dos partidos tanto na gestão mensal, quanto na época das eleições”, explicou. 

Entrega da prestação de contas

Para realizar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2019, os órgãos partidários, estaduais e municipais deverão seguir os procedimentos do capítulo VI da Resolução TSE 23.546/2017 – que regulamenta sobre as finanças e contabilidade dos partidos.

O Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) deverá ser utilizado para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro. Já as peças e os documentos deverão ser protocolizados obrigatoriamente por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE

 

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