Limite de gastos na pré-campanha 2020: pré-candidato, fique atento!

Pré-candidatos precisam ficar atentos para não gastar demais agora, pois isso pode configurar abuso de poder econômico

Publicado em 25/8/2020 - 16:00

Brasília (DF) – Os pretendentes ao cargo de vereador, vice-prefeito e prefeitos nas Eleições Municipais 2020, que excepcionalmente este ano será realizada nos dias 15 e 25 de novembro, primeiro e segundo turno, respectivamente, políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.

O momento atual é de pré-campanha, fase esta em que os pré-candidatos podem se apresentar como tal e realizar atividades na busca de conquistar o eleitorado. É proibido pedir votos.

Quanto a investimentos na pré-campanha, que além de exposição dos pré-candidatos, existem gastos, mas os postulantes devem obedecer ao limite de gastos estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sua respectiva cidade e candidatura. Isso, segundo a advogada Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral, para não caracterizar abuso de poder econômico.

“Hoje, você pode dizer que é pré-candidato e que luta por tais bandeiras; até a data do registro a pessoa é pré-candidata e pode discutir temas, fazer lives com assuntos aplicáveis à sua realidade, pode debater assuntos do seu município, pode chamar o eleitor e debater soluções com a população. Você só não pode pedir votos e dizer que é candidato. Quanto às redes sociais, você pode e deve publicar que é pré-candidato. Pode escrever: ‘Fulano vem aí’, mas aconselho a não colocar 2020, pois isso se refere às eleições”, orienta Carla Rodrigues.

Os gastos de pré-campanha devem limitar-se ao mínimo necessário, para que o futuro candidato, caso tenha seu nome homologado por seu partido e tenha os requisitos legais, não venha a responder por abuso de poder econômico em ação própria.

“O pagamento de postagens em rede social é cabível. Portanto, há a possibilidade de gastos na pré-campanha, não havendo vedação legal a realização de dispêndio financeiro nesta fase, podendo, inclusive, o pré-candidato fazer o impulsionamento de postagens e perfis nas redes sociais, recomendando-se, em todo caso, que sejam feitos com moderação”, orientou Carla Rodrigues.

Ainda sobre gastos, os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Financiamento de campanha

Com a proibição, desde 2015, do financiamento de campanhas por empresas, a legislação eleitoral estabeleceu que pré-candidatos podem arrecadar recursos on-line sem estar no período de campanha por meio do crowdfunding, uma espécie de “vaquinha” virtual. Esta inovadora modalidade de financiamento eleitoral já em uso e sua data-limite para a arrecadação de recursos foi ampliada para o dia 15 de novembro, ou seja, quem pretende disputar as eleições ganhou mais 42 dias para angariar recursos financeiros.

O TSE disponibilizou uma lista das empresas autorizadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas. Confira AQUI.

Quem pode doar

“Só pessoa física pode fazer doação nesta campanha. O limite é de 10% do valor do que recebeu e declarou à Receita Federal no ano anterior. Se o candidato recebeu de uma pessoa jurídica, ele não poderá utilizar o recurso. Veja quem fez a doação e devolva o recurso não permitido”, explicou Mauro Silva, tesoureiro nacional do Republicanos.

De acordo com o TSE, as doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: arquivo Republicanos

 

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