Projeto do senador Mecias pretende criminalizar sequestro de contas em redes sociais

Medida prevê pena de 4 a 10 anos para esta prática mais multa

Publicado em 23/11/2022 - 11:06 Atualizado em 31/1/2023 - 16:06

Brasília (DF) – O senador  Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei (PL 651/2022), cujo objetivo é o de punir delitos digitais praticados por quem assume o controle de redes sociais de um usuário, a fim de aplicar golpes em seguidores. No mundo digital é comum a prática de golpes em que infratores, identificados como “hackers”, apropriam-se de perfis sociais como se fossem os titulares.

O autor da proposta afirma ser constante a aplicação de golpes por meio de redes sociais. Entre eles, está o “sequestro” ou “hackeamento”, praticado com a finalidade de obter resgate e cometer o estelionato digital. O que consiste na utilização de sistema (ransomware), que aprisiona dados de determinada empresa, tornando impossível o seu funcionamento.

Em seguida, os criminosos praticam crime de extorsão, buscando acordo financeiro em troca da suspensão do bloqueio. “Precisamos punir de forma rigorosa a apropriação indébita dos perfis de usuários de contas e o sequestro de dados de empresas com a finalidade de exigir resgate financeiro para a sua liberação”, afirmou Mecias.

A pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado 

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