Projeto do senador Mecias penaliza fraude bancária por meio de Pix

Proposta acrescenta no Código Penal reclusão de 4 a 8 anos para quem aluga conta bancária

Publicado em 18/4/2022 - 14:51 Atualizado em 31/1/2023 - 16:12

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, no Senado, Projeto de Lei (PL 650/2022), cuja aprovação irá punir severamente os que alugam contas bancárias para delinquentes, contribuindo para alimentar uma série de crimes com a utilização do Pix (sistema de pagamento instantâneo). A modalidade desse crime compreende sequestros, roubos e golpes cometidos após o desvio de aparelhos celulares.

De acordo com a justificativa da proposta, muitos daqueles que emprestam contas são vinculados a delinquentes e familiares de bandidos, os quais, se identificados, poderão também ser responsabilizados pelos seus crimes. “O número de crimes cometidos em decorrência do Pix explodiu em todo o Brasil. Segundo dados das autoridades policiais, tem sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para sangrar as contas das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada”, alertou o senador.

O texto da proposta acrescenta no Código Penal, que a pena seja de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos para quem aluga conta bancária para criminosos sacarem o dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos após o desvio de aparelhos celulares para posterior transferência bancária via PIX. “O Código Penal carece de punição para aqueles que estão ligados a essa prática criminosa envolvendo o aplicativo de transferência bancária”, destacou o senador.

A ideia do PL surgiu a partir de declarações de Tárcio Severo, delegado da Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Especiais de Polícia (Dope), que enxerga no Pix “uma ferramenta ótima para o mercado”, mas, ao mesmo tempo, também, “uma arma perigosa para a atividade ilícita”.

Segundo o delegado, apesar de as transações deixarem rastros, fica difícil localizar o assaltante, tendo em vista que a quantia roubada é enviada para contas de laranjas que logo são avisados a respeito dos valores encaminhados. O dinheiro, então, é retirado ou encaminhado para outro destino. A tática é utilizada para evitar que o banco seja acionado e bloqueie o numerário.

Para o delegado Gilberto Tadeu Barreto, a tecnologia “fantástica” do Pix está sendo utilizada de maneira totalmente indevida. Ele entende que o Pix, cuja absorção pelos bandidos foi muito rápida, vem servindo para a prática de vários crimes, tais como estelionatos e fraudes. Em tal cenário, os titulares de contas laranjas, identificados como “conteiros”, ficam com parte do valor depositado oriundo da atividade criminosa.

Os percentuais de “comissões” cedidos aos que alugam suas contas a criminosos, variam entre 5% e 10%, dependendo do valor depositado nas contas pelos criminosos. Mecias esclarece ainda que existem dois tipos de contas: as identificadas como “quentes”, onde o titular toma emprestado à própria conta para receber o dinheiro, e as chamadas “frias”, utilizadas pelos criminosos com dados pessoais de pessoas inocentes.

O fato comprovado é que sem a participação direta dos “conteiros”, os bandidos não alcançariam o mesmo êxito em suas empreitadas criminosas. “Ao usarem laranjas, criminosos estão basicamente tentando esconder transações atrás de outras pessoas, o que torna mais difícil para investigadores terem evidências e pode incriminar pessoas que não sabiam que estavam fazendo parte de um esquema fraudulento”, disse o senador Mecias de Jesus.

Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Foto: Roque de Sá/Agência Senado 

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