Mecias de Jesus quer incentivos para pagamento de dívidas dos produtores rurais

Senador apresentou projeto que autoriza o Ibama a conceder liquidação ou parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais

Publicado em 15/10/2021 - 08:57 Atualizado em 31/1/2023 - 16:13

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei 3475/2021, que autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas de produtores rurais administradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Em sua justificativa, o senador aponta que a crise mundial provocada pela pandemia tem ocasionado aceleração dos níveis de preços e desemprego em patamar muito elevado. Ato contínuo, a crise sanitária generalizada do Novo Coronavírus tem dificultado a retomada do crescimento no mundo e, em especial, do Brasil.

“A ideia do projeto é que os pequenos produtores rurais sejam estimulados a liquidar seus débitos, sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas, difíceis ou mesmo impossíveis de serem adimplidos e que, em decorrência, possam realizar os pagamentos e cumprir os prazos de reembolso aprazados”, explicou o republicano.

Mecias comenta que é preocupante verificar a situação dos agricultores familiares que dirigem sua pequena propriedade familiar de até quatro módulos fiscais e utilizam predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento.

Ele afirma que, além das dificuldades impostas pelo isolamento social, esse segmento vem enfrentando aumento de custos da produção com insumos e sementes decorrentes da alta do dólar e de demanda localizada.

Ele pondera ainda que, para tornar esse quadro mais complicado, as dívidas oriundas de débitos administrados por autarquias e fundações públicas federais têm se mostrado um empecilho intransponível para a recuperação e viabilidade dos pequenos produtores rurais, em especial aquelas administradas pelo Ibama.

“Estamos propondo o presente projeto de lei para permitir que produtores rurais, com áreas de propriedades limitadas a quatro módulos fiscais, pessoas físicas ou jurídicas, liquidem ou renegociem seus débitos junto ao Ibama, vincendos ou vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, com tratamento diferenciado

O parlamentar finaliza justificando que, com a aprovação da Proposição, os produtores rurais poderão liquidar seus débitos, gerando, em consequência, o aumento de arrecadação federal e contribuição relevante para a retomada do crescimento econômico do Brasil.

Texto: Gilvan Costa
Foto: Cedida 

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