Mecias de Jesus protocola quatro novos projetos de lei no Senado

São alterações no Código Penal e no regime de concessão de serviços públicos, além de garantia de direitos das pessoas com algum tipo de deficiência

Publicado em 11/2/2022 - 14:38 Atualizado em 31/1/2023 - 16:13

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou, neste início do ano legislativo no Congresso Nacional, quatro projetos de lei, dos quais, dois propõem alterações no Código Penal quanto ao transporte clandestino de passageiros e a importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde, outro sobre os direitos do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial e outro sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Para o senador, são alterações e proposições que virão para ajustar as leis atualmente em vigor e trazer novas regras que possam beneficiar ainda mais a população, que muitas vezes sequer tem conhecimento dos seus direitos.

“O nosso Código Penal é de 1940 e tem muita defasagem. Os tempos são outros, tudo mudou e muitas leis continuam estáticas. É preciso fazer uma atualização para a nova realidade em que vivemos. Também me preocupa que, nos dias de hoje, empresas que têm concessão pública tratem os consumidores de forma tão desrespeitosa e, por fim, queremos garantir mais direitos às pessoas que têm algum tipo de deficiência”, pontuou o parlamentar.

Entenda cada projeto

O PL 36/2022 apresentado pelo senador Mecias de Jesus, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e tem o objetivo de evitar que tragédias anunciadas envolvendo o transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros continuem a acontecer em nosso país, colocando a vida de milhares de pessoas em risco.

Em sua justificativa, o senador aponta que, atraídos por preços mais baixos, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem a regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável e desrespeitam direitos conquistados pelos passageiros.

Com a mudança proposta pelo senador, quem executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional remunerado de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), poderá sofrer pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. e, se resultar em acidente com morte, a pena de reclusão será de quatro a doze anos.

“Todo mundo perde com esse tipo de transporte que, além de expor em risco a vida dos passageiros, também afeta a segurança viária da sociedade e gera enormes prejuízos financeiros ao estado e aos prestadores regulares do sistema de transporte público”, explicou.

Outra proposição do senador é o PL 39/2022, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e tem o objetivo de punir, de forma mais severa, médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício de suas atividades.

Na justificativa, o senador aponta que a mídia noticia, constantemente, casos de abuso ou importunação sexual praticados por profissionais da área da saúde.

Atualmente, o Código Penal não especifica quem comete esse tipo de crime quando imputa pena de 1 a 5 anos de reclusão. Com a alteração proposta por Mecias de Jesus, a pena será aumentada em 2/3 (dois terços) se o crime for praticado por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais.

“A perversidade desse crime se destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados para sanar seu problema de saúde. A questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem acontecendo”, justifica o parlamentar.

Mecias de Jesus apresentou também o PL 33/2022, que tem por objetivo assegurar às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.

“É preciso deixar bem claro quais são os direitos e os deveres da pessoa com deficiência que utiliza o cão de apoio emocional ou outro animal qualquer com a mesma finalidade. Acredito que será um avanço em defesa dos direitos dessas pessoas e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, explica.

Por fim, o senador apresentou o PL 42/2022, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e tem o objetivo de evitar que o usuário de serviço público seja surpreendido repentinamente e sem aviso prévio da suspensão das operações pela concessionária, além de garantir canais de comunicação entre concessionária e usuário nos casos de interrupção na prestação do serviço.

EM sua justificativa, o parlamentar citou o recente episódio que envolveu uma companhia aérea que cancelou o voo de milhares de passageiros sem aviso prévio, além de não realocar esses passageiros em outras aeronaves e prestar todo o atendimento em relação a alimentação e hospedagem, conforme determinam as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). 

“Penso que a oportunidade é propícia para ir além e, também deixar expresso na Lei não somente a obrigação da concessionária em avisar previamente a interrupção da prestação do serviço, mas, determinar os meios pelos quais ela deve ocorrer. As alterações legais que proponho vão no sentido de atualizar a Lei e garantir segurança jurídica aos usuários de serviços públicos”, finaliza o senador.

Texto: Gilvan Costa
Foto: Ascom – Senador Mecias de Jesus 

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