Mecias de Jesus defende segurança para usuários de transporte por aplicativo

Proposta permite o aplicativo bloquear motorista com alto índice de reclamação

Publicado em 7/12/2022 - 09:06 Atualizado em 31/1/2023 - 16:04

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei (2772/22), que visa contribuir para garantir maior segurança ao usuário de transporte por aplicativo. A proposta prevê que a plataforma de transporte  privado de passageiros tenha o direito de bloquear motorista com alto índice de reclamação por parte dos usuários.

Em sua justificativa, o senador citou vários casos de crimes praticados por alguns motoristas de aplicativo durante as viagens, destacando, em especial, os de natureza sexual praticados contra as mulheres.

“Se por um lado o Brasil aumenta sua oferta garantindo acesso ao transporte individual de passageiros mais fácil e com menor custo, por outro lado, não tem como garantir segurança para o passageiro que estará diante de um desconhecido, considerando que não há um protocolo de cadastro dos condutores o que dificulta a fiscalização pelo poder público”, afirmou.

De acordo com o representante roraimense, a única segurança de que se dispõe nos dias atuais, com alguma proteção a usuários dos veículos de transporte ofertados por aplicativos, são as reclamações feitas por outros usuários, os quais apontam para o comportamento de um determinado motorista. Isso, por conta da ausência de legislação específica que trate do tema.

“O efeito danoso de tudo isso é que os bons motoristas acabam pagando pelo erro dos maus por não haver critérios para diferenciá-los. Sendo assim, constata-se que a segurança dos usuários de transporte por aplicativo são os próprios usuários”, disse.

Mecias de Jesus afirmou que, não obstante, o Poder Judiciário está alerta para a questão, decidindo pelo cancelamento do cadastro do motorista de aplicativo quando as reclamações se tornam recorrentes. Ele citou o caso de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), que decidiu não acolher pedidos formulados por um homem que trabalhava como motorista de aplicativo, alvo de diversas reclamações relativas à conduta inapropriada.

Segundo o senador, atualmente quando as plataformas decidem desativar a conta de algum motorista acusado de conduta criminosa, elas ficam sujeitas a processo judicial, respondendo por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, além de arcar com custas judiciais e a contratação de advogados. “Isso precisa acabar.

As plataformas de aplicativo precisam ter segurança jurídica para agir pensando no que é melhor para o usuário que, no caso de reclamações recorrentes contra a conduta do motorista, é o cancelamento do cadastro”, afirmou Mecias de Jesus.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Douglas Gomes

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