Aprovada emenda de Mecias de Jesus à nova lei de incentivo ao primeiro emprego

Medida apresentada pelo senador tem como objetivo estimular parcerias e garantir emprego para os jovens

Publicado em 26/5/2021 - 16:46 Atualizado em 31/1/2023 - 16:18

Brasília (DF) – O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego – modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda, que também foi aprovada.

Senador Mecias de Jesus0Foto: Cedida

De acordo com o senador Mecias, sua emenda tem o intuito de garantir segurança jurídica, para que a função social das empresas seja literalmente prevista na legislação federal que almejam instituir o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho, e modifica o contrato de aprendizagem.

“Desta forma, asseguramos a compreensão de atuação integrada e socioeconômica entre a União e o setor privado, em consonância com o princípio constitucional da busca do pleno emprego e pelo princípio constitucional da prioridade absoluta do jovem”, explicou.

Sobre o projeto

De autoria do senador Irajá Abreu, que o chamou “Lei Bruno Covas” em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio, o objetivo do projeto é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

A matéria é uma retomada parcial dos temas e medidas legislativas contidas na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituía o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

O PL 5.228/2019 prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.

Não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

“Nossa emenda assegura o estímulo e parceria entre a União e empresas para garantir a empregabilidade do jovem como prioridade. Precisamos buscar apoio para assegurar o primeiro emprego para os nossos jovens”, disse Mecias.

O projeto vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

Texto: Gilvan Costa
Foto destaque: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO 

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