Saiba o prazo para justificar o voto nas eleições 2020

Os eleitores que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Publicado em 17/11/2020 - 15:00

Brasília (DF) – Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Basta o eleitor preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Já os eleitores que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. O programa, porém, apresentou instabilidades ao longo deste domingo e muitos não conseguiram utilizá-lo para enviar a justificativa.

Ao baixar o aplicativo e-Título, o usuário deve fazer o cadastro informando número do CPF ou do título de eleitor, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para comprovar a identificação. Será necessário criar uma senha numérica.

Após o cadastro, o título virtual aparecerá na tela do celular. Neste momento, o cidadão tem de clicar no ícone “mais opções”, localizado no canto inferior direito. Em seguida, deve-se selecionar a opção “justificativa de ausência”.

De acordo como TSE, o aplicativo utiliza sistema de geolocalização para comprovar se o eleitor está, realmente, longe de seu domicílio eleitoral.

Multa

O eleitor que não votou e não justificou a ausência terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a pessoa não participou da eleição. Quem não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as sanções estão a impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

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