Não votou nas Eleições 2020? Confira os prazos para justificativa do voto

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação

Publicado em 5/1/2021 - 12:04

Brasília (DF) – Os eleitores, que não votaram nas Eleições Municipais de 2020, têm até o dia 18 de janeiro (ausência no primeiro turno) e até o dia 28 de janeiro (ausência no segundo turno) para justificar o voto. A norma é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos, terá de justificar as duas faltas. Os prazos não valem para os eleitores de Macapá (AP), que teve as eleições adiadas em virtude de um apagão energético ocorrido no estado em novembro. Para eles, as datas são: 5 e 19 de fevereiro, respectivamente.

A justificativa da ausência do voto pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como justificar a ausência do voto

No Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Multa e consequências 

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto o cidadão estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não poderá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE
Foto: TSE

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