O que é permitido publicar na internet durante a pré-campanha?

Saiba como se comunicar com o seu público-alvo na internet durante a pré-campanha eleitoral

Publicado em 16/9/2020 - 10:01

Brasília (DF) – A reforma eleitoral de 2015 regulamentou de forma mais detalhada as condutas dos pré-candidatos em relação ao período que antecede a campanha eleitoral e retirou da legislação alguns limites que restringiram a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição. Essas mudanças foram bem significativas no âmbito das redes sociais, onde ficou permitido aos pré-candidatos:

Mencionar a pré-candidatura ao cargo desejado;
Exaltar qualidades pessoais do pré-candidato;
Postar textos, vídeos, fotos ou entrevistas informando a pré-candidatura;
Se posicionar acerca de assuntos políticos (importante lembrar que política não está resumida à eleição, então é permitido discutir temas da administração pública, apresentar críticas, dizer as soluções pensadas e, inclusive, defender o porquê o pré-candidato tem habilidades para solucionar eventuais problemas);
Comunicar ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que se pretende desenvolver;
Pedir apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas, vedado o pedido explícito de voto.

São exemplos de frases que podem ser usadas nas redes sociais durante a pré-campanha:

“Fulano de tal”: pré-candidato vereador/prefeito pelo Republicanos;

“Fulano de tal”: a favor da construção da quadra (ou qualquer ação política) em tal cidade;

“Fulano de tal”: defende a valorização do professor de escola primária;

Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para ser distribuído, muito menos propagado por carros de som, alto falantes e outros.

Também não é permitida a divulgação da legenda, conforme determina a legislação eleitoral.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Arquivo Republicanos

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