Saiba se você é obrigado a votar no segundo turno e entenda o que acontece com quem não comparecer nas Eleições 2020
Publicado em 24/11/2020 - 16:00
Brasília (DF) – A decisão para saber quem será o prefeito (a) a partir de janeiro de 2021 para 57 cidades ocorrerá no próximo domingo (29) – sendo 18 capitais de estado e 39 municípios com mais de 200 mil eleitores. Diante disso, você que é eleitor de uma dessas cidades pode ficar com a seguinte dúvida: sou obrigado a comparecer para votar? Assim como no primeiro turno, o voto é obrigatório.
Portanto, todos os brasileiros alfabetizados, desde que tenham idade entre 18 e 70 anos, são obrigados a comparecer em seus respectivos locais de votação. É o que prevê o Código Eleitoral (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º). Quem não votar no segundo turno poderá perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação junto à Justiça Eleitoral.
Devido ao contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desobrigou o comparecimento daqueles que:
– Estiverem com febre no dia das eleições; ou
– Tenham se contaminado nos 14 dias anteriores à votação.
Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que anexar um documento comprobatório no app e-Título ou no site do TSE, como atestado ou declaração médica.
Por que tem segundo turno?
Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, os prefeitos são eleitos em primeiro turno apenas quando conseguem mais da metade dos votos apurados. Os demais municípios estão sujeitos à maioria simples: ganha quem tiver mais votos válidos logo no primeiro turno.
A Constituição consagra o princípio de que, para assumir o comando do Executivo local, o candidato precisa obter maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram na conta. Essa é uma maneira de conferir maior legitimidade popular ao eleito, define a Carta Magna.
Eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os turnos são independentes e por isso é possível votar no segundo turno mesmo que não tenha votado no primeiro.
Além disso, o eleitor que não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Ou seja, quem não votar no segundo turno, que acontece em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar ausência e quitar a multa.
O que acontece com quem não votar, pagar multa ou se justificar?
Nesses casos, com base no Código Eleitoral Brasileiro, os eleitores deverão ficar impedidos de:
– Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
– Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Garantir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
– Inscrever-se em concurso público e realizar prova para cargo ou função pública;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Garantir certidão de quitação eleitoral;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Horário preferencial
A fim de evitar aglomerações e grandes filas de espera, o horário para votação nas Eleições 2020 foi ampliado e, assim como foi no primeiro, o segundo turno também acontecerá das 7h às 17h. Para os eleitores com mais de 60 anos, o horário preferencial é das 7h às 10h. Isso não impede que outros eleitores votem neste horário, apenas é recomendado que os idosos que desejarem votar compareçam às urnas neste período.
Os protocolos sanitários são os mesmos adotados no primeiro turno. O uso da máscara é obrigatório. Todos devem higienizar as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica. Toda seção tem álcool em gel disponível para os eleitores e para os mesários, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Deve ser respeitada também a distância mínima de um metro para outras pessoas.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini